(48) 98409-3952   |     contato@arquivotech.com

          

Blog

Quinta, 21 Março 2019 09:56

Por quanto tempo guardar documentos fiscais?

Avalie este item
(1 Voto)

Se sua empresa não dá a devida atenção à guarda de documentos fiscais, você está correndo sérios riscos de ter problemas judiciais no futuro e precisar arcar com despesas desnecessárias. Isso porque, durante o período estipulado para sua guarda, os órgãos responsáveis podem exigir um documento para atestar as conformidades com a legislação.

Quando a organização não consegue comprovar um pagamento para o Fisco, é preciso recolher novamente o tributo, o que pode gerar muita dor de cabeça para a obtenção do mesmo, além de gerar uma multa de até 20% sobre o valor. Para que isso não aconteça, é preciso ficar atento aos prazos e garantir uma gestão eficiente para os documentos fiscais.

Neste artigo, elencamos o prazo de guarda para os principais documentos tributários e trabalhistas, de acordo com a legislação brasileira. Confira!

Qual o prazo de guarda para documentos tributários?

A média de tempo para a guarda de documentos fiscais é de 5 anos. Conheça os principais documentos que sua empresa deve guardar e seus respectivos prazos!

Nota Fiscal 5 anos Art. 173 - Código Tributário Nacional
Cofins 5 anos Par. 2° art. 10 - Lei Compl. n° 70/91
IRPJ 5 anos Art. 33 - Lei Orgânica da Seguridade Social
Damef 5 anos Art. 173 - Código Tributário Nacional
IPI 5 anos Art. 173 - Código Tributário Nacional
DASN 5 anos Artigo 25 - Instrução Normativa SRF N° 146/99
DIRF 5 anos Artigo 25 - Instrução Normativa SRF n° 146/99
IR 5 anos Artigo 174 - Código Tributário Nacional
ICMS 5 anos Artigo 174 - Código Tributário Nacional
Livros Fiscais e Contábeis 5 anos Artigos 174 e 195 - Código Tributário Nacional

Qual o prazo de guarda para documentos trabalhistas?

O prazo para a guarda de documentos trabalhistas geralmente é maior. Muitas empresas costumam enfrentar processos quando um colaborador que trabalhou anos atrás na organização solicita sua aposentadoria, por exemplo. Para que isso não aconteça, atente-se aos prazos de guarda!

PIS 10 anos Lei 2052/1983
FGTS 30 anos Art. 23 - Lei n° 8036/1990
GFIP 30 anos Item 11 sa Resolução INSS n° 19/2000
GPS 5 anos Itens 2 e 3 do Manual de Preenchimento da GPS
RAIS 5 anos Art. 3 e 10 - Lei n° 2052/83
CAGED 5 anos Par 2° art 1° - Port. MTb n° 194/95
Livro de inspeção do trabalho Permanente  
Folha de pagamento 10 anos Art. 32 e 45 - Lei 8.212/91
Recibos trabalhistas 5 anos Art. 11 - Consolidação das Leis de Trabalho
Contrato de Trabalho Permanente  


A importância de uma gestão eficiente

Já imaginou como pode ser demorado encontrar um documento de 5 anos atrás em sua empresa? E pior do que isso: correr o risco de encontrá-lo danificado pela ação do tempo e comprometer a validade das informações? Para evitar esses problemas, é extremamente importante que sua empresa tenha uma gestão documental eficiente.

A melhor opção é contar com a ajuda de uma empresa especializada para digitalizar todos os arquivos e realizar a guarda de documentos em locais apropriados, que não sofram com a ação de intempéries e agentes externos, possam ser localizados facilmente e tenham a garantia de confidencialidade das informações.

Ficou com alguma dúvida sobre a guarda de documentos fiscais? Entre em contato conosco. Somos uma empresa focada em gestão de arquivos, que presta consultoria na estruturação, organização e mapeamento de acervos arquivísticos, simplificando os processos de gestão documental e respeitando a legislação vigente. Será um prazer lhe ajudar!

Lido 4513 vezes Última modificação em Segunda, 03 Junho 2019 18:22

MAIS POPULARES

SIGA PELO FACEBOOK